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Realidade jurídica da mãe solteira

 

Crédito de imagem.: Freepik 

 

Infelizmente, a realidade jurídica de uma mãe solteira é cercada de pré julgamentos e hipocrisia.


Muito se cobra de uma mãe solteira em processar o genitor para receber a pensão alimentícia, sendo ela julgada como tola por ter que se virar sozinha sem a ajuda financeira do pai da criança. Mas quando ela decide finalmente processar o genitor de seu filho, o genitor se sente ofendido, muitas vezes cobra satisfação dela quando é intimado, às vezes a ameaça, às vezes a família dele se intromete, geralmente a julgam como interesseira e oportunista. A verdade é que a pensão alimentícia é da criança e não para a mãe, mas em geral os genitores acreditam veemente que ela faz uso com “luxos” e gastos supérfluos e não para a criança, e na grande maioria os que assim julgam, pagam um valor de pensão alimentícia bem pequeno.



Um exemplo bem simples, um genitor que paga a título de pensão alimentícia a metade de um salário mínimo, está contribuindo diariamente com o valor de R$ 23,53 o que não é um valor expressivo considerando os custos de um litro de leite, um pacote de arroz, um pacote de fraldas ou roupas infantis.



Outro transtorno ocorre, quando a genitora requer a guarda unilateral da criança, muitas vezes, o genitor tenta barganhar a pensão alimentícia em troca da guarda compartilhada. Quando a genitora não aceita a guarda compartilhada é julgada por cometer alienação parental. Se ela permite, é julgada por estar “correndo atrás do ex”, quando na verdade somente está priorizando o bem estar da criança.



Importante consignar que há casos – não de forma generalizada – em que a mãe solteira realmente pratica alienação parental, uso indevido da pensão alimentícia, entre outros, atitudes estas que devem realmente ser repudiadas. Infelizmente na sociedade algumas pessoas se sentem no direito de julgar as escolhas alheias, sem entender a realidade de quem as vivem. Importante lembrar que genitores e a sociedade não são juízes e calúnia, injúria e difamação são crimes.


boa Leitura!






Dra. Kimberly de Médici Varanda


OAB/SP nº. 412.748






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