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Dano moral não é uma aposta nem um investimento

 

Crédito de imagem.: Freepik 


O verdadeiro custo do dano moral: uma análise essencial antes de reivindicar indenização.



Muitas pessoas acreditam que ingressar com pedido de dano moral é causa ganha e que faz jus ao valor requerido. Não é bem assim.


Não é toda situação que gera um dano moral, não é toda situação que acarretou um abalo psicológico ou transtorno. Um mero aborrecimento não gera dano moral.


É importante frisar isso, pois muito se equivocam e acreditam que podem pedir valores exorbitantes. Primeiramente é preciso analisar o caso fático. Verificar a existência de um dano, uma perda, um futuro que deixou-se de existir, por exemplo, a típica inscrição indevida do nome da pessoa junto aos órgãos de proteção ao crédito, mais informalmente dizendo, “sujando o nome” ou por uma dívida que já caducou, ou por uma dívida de terceiro que não transferiu o bem para seu nome, ou por uma dívida que não lhe diz respeito. Enfim, existe um rol de situação que pode negativar indevidamente o nome de uma pessoa e sim, isso caracteriza abalo moral.


Uma pessoa sem saber que seu nome está indevidamente negativado pode ter situações vexatórias, como tentar comprar algo e não ter seu crédito liberado e na frente de várias pessoas ter que devolver a (s) compra (s). Pode ter seu score reduzido e uma boa pontuação no score como bom pagador é tão necessário que facilita a compra e financiamento de imóveis.


Veja, o abalo moral é mais que notório, é muito maior que um mero aborrecimento. Dessa forma, verificando casos semelhantes, julgados semelhantes é possível ter uma noção de qual valor ser requerido para o dano moral, o que denomina-se na advocacia como o quantum da indenização.


É comumente diminuído pelo Magistrado o importe requerido. Não há nenhum problema se houver diminuição, desde que tal importe não torne o valor ínfimo e deixe de ter o caráter pedagógico, afinal, o intuito maior do valor do dano moral é fazer com que a parte condenada não volte a cometer a mesma conduta, assim sendo, é possível impedir que demais pessoas sofram com o mesmo mal que o (a) cometeu.


Portanto, antes de decidir por si só se seu direito violado, se seu problema ou situação constrangedora é passível ou não de pleitear indenização por dano moral consulte um advogado.


Boa Leitura!




Dra. Kimberly de Médici Varanda


OAB/SP nº. 412.748







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