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A ordem de cavalaria de nosso senhor Jesus Cristo





A Ordem de Nosso Senhor Jesus Cristo, herdeira direta dos templários absolvidos de suas acusações em Portugal, foi fundada no ano de 1319.



Élize Louis de Montagnac esclarece que “os Templários Portugueses e os Templários Espanhóis, reconhecidos como inocentes, foram absolvidos pelo bispo de Lisboa e pelos Concílios de Tarragona e de Salamanca”. 



 É conhecido pelos estudiosos que a Ordem de Cristo nasceu com a Ordem de Montésa a partir da extinção de Poderosa Ordem do Templo e que preservou finalidade idêntica a sua predecessora, pois uma vez extinta a Ordem dos Templários, houve a necessidade de realocar os bens deixados por ela em Portugal e também continuar suas obras. 



A Ordem foi sediada na Vila de Tomar e adotou como símbolo a Cruz de Cristo, que segundo Antonio Luiz M. C. Costa seria “uma versão modificada da Cruz Templária”. Assim explica o referido: “Dentro da cruz pátea vermelha (modificada como cruz potenteia, terminada em barras) foi inserida uma cruz branca, que se diz representar a inocência dos Templários, seus antecessores”. 



Entre 1417 e 1551 a bula papal que reconheceu e autorizou a Ordem da Cruz de Cristo determina que a sucessão da grã-maestria dessa ordem, ocorre de forma hereditária, por primogenitura.



O primeiro foi o Infante D. Henrique, que utilizou a riqueza da Ordem para financiar as primeiras expedições marítimas lusitanas. A influência da Ordem de Cristo era tamanha por causa dos descobrimentos lusitanos no ultramar que ela foi incorporada aos símbolos nacionais em Portugal.





Em Portugal havia peculiaridades interessantes aos que desejassem adentrar a Ordem, apresentadas por Luiz da Silva Pereira Oliveira:

 

Os aspirantes a esta illustre Cavalleria, tanto que obtiverem a Mercê do Habito, devem fazer petição á Meza da Consciencia, e Ordens, declarando nella o seu nome, idade, estado, filiação, naturalidade, e domicilio, bem como o de seus Pais e quatro Avós, e feito o deposito competente, logo se expede Ordem em segredo a hum Cavalleiro, para perguntar ao menos seis testemunhas de probidade, que não sejão suggeridas pelo Habilitando, nem por seus criados, ou parentes dentro do terceiro gráo, e por ellas deve constar, que o Aspirante  he maior de dezoito annos, e menor de cincoenta, que não tem aleijão, nem queixa crônica, que o impida de servir a Ordem: que por si, seus Pais, e Avós é pessoa Nobre, sem nota de mecânica; que nenhum deles fora penitenciado pelo Santo Officio, nem commetera crime de leza Magestade Divina, ou humana, e que sua mulher (sendo casado) he contente dele entrar nesta Religião.

 


Essas peculiaridades eram comuns a quase toda "Gran Maestranza de Caballería”. Assim, o procedimento de investigação e os requisitos de ser "nobre de quatro costados", bem como contar com aprovação conjugal, ainda existe em algumas ordens reais espanholas, francesas e germânicas (por influência bourbônica).




Sobre os bens, à época, o referido autor afirma que a Ordem de N. S. Jesus Cristo foi a mais rica de Portugal e “talvez de toda a Christandade, sem exceptuar a Theutonica”. Assim explica:

 


[...] tendo a mesma sucedido (por doações Pontificiais, e Regias) em todos os bens, e jurisdições, que havia possuído a Ordem do Templo neste Reino, e no do Algarve, veio depois adquirir muitos outros principalmente no Reinado de D. Fernando o Formoso, de sorte que hoje he Senhora de vinte e uma Villas, e lugares, com quatrocentas e cincoenta e quatro Commendas, que o Grão-Mestre nomea, e próve em Portugueses somente, que com Carta, e Licença sua tenhão servido três annos em Africa, ou cinco annos nas Armadas da Coroa, ou no Estado da India; e por Indulto Apostólico são também da competência desta Ordem todos os Benefícios , e Dízimos Ecclesiasticos das Conquistas Ultramarinas.


 

Em 1551 foi estabelecido por bula de S.S. Papa Júlio III, Grão-mestrado único para as Ordens de Nosso Senhor Jesus Cristo e mais outras duas ordens também herdeiras legítimas dos templários: a Ordem de São Bento de Aviz e a Ordem de Santiago da Espada. A referida bula fez do Rei Dom João III grão-mestre dessas três ordens, como leciona João Pedro de Saboia Bandeira de Mello Filho, em parecer. 



Muitos Titulares do Império do Brasil foram membros da Ordem de Cristo como, por exemplo, os meus antepassados, Romualdo José Monteiro de Barros (Barão de Paraopeba) e Lucas Antônio Monteiro de Barros (Visconde de Congonhas do Campo com Grandeza), este Comendador e aquele, Cavaleiro Professo da Ordem.



No Brasil há duas pessoas que reivindicam a Grã-Maestria dessas Ordens, o Senhor Bertrand de Orleans e Bragança e o Senhor Pedro Tiago Bourbon de Orleans e Bragança, ambos com sites na internet para consultas.



Embora haja esses pretendentes à Grã-Maestria das Ordens, os mesmos não parecem de fato quererem a restauração da monarquia no Brasil, o que leva a crer que o mais justo seria que a pretensão de direto ao trono recaísse sobre o Chefe da Casa Bueno da Ribeira.


  

REFERÊNCIAS:

COSTA, Antonio Luiz M. C. Títulos de Nobreza e Hierarquias: um guia sobre as graduações sociais na história. P. 151. São Paulo: Draco. 2014.

MONTAGNAC, Élize Louis de. História dos Cavaleiros Templários: e os pretendentes à sua sucessão seguida da história das Ordens de Cristo e de Montésa. P. 157. São Paulo: Madras, 2005.

SILVA, Luiz da Pereira Oliveira. Privilegios da Nobreza, e Fidalguia de Portugal. Lisboa. P. 315/318. Nova Officina de João Rodrigues Neves. 1806.





Boa Leitura!



Autor.:

 

 Evandro Monteiro de Barros Jr


Advogado, Mestre em Cognição e Linguagem; Dr. h. c. em Ciências Humanas e Jurídicas. Grão-Chanceler da Ordem Fanariota de Cavalaria.




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