Banner Topo

Cannabis Medicinal

 

 

Imagem.: br.freepik/jcomp


Você é a favor ou contra da cannabis medicinal?




Mais um tema de suma importância, embora muitos desconheçam o tema ou possuam preconceito, o aprendizado pode salvar vidas. A Cannabis medicinal não é a mesma que o uso recreativo.



A história da cannabis está ligada às causas raciais, tanto que foi trazida pelos escravos negros e os índios passaram a cultivá-la. Não existe um código canábico, mas há diversos advogados na área se especializando e estudando a causa juridicamente.



Importante apontar que a cannabis é remédio e não medicamento, pois não está associada à indústria farmacêutica, mas ao seu plantio, cultivo e extração natural realizada pelas associações brasileiras ou paciente autorizado via Habeas Corpus ou outra ação jurídica plausível.



Embora o Brasil possua uma política de proibicionismo, a cannabis trata doenças graves, diferentemente do tabaco que é regulado, e estimula o uso abusivo. Infelizmente a sociedade brasileira possui o fetiche da proibição, onde a criminalidade é fruto da proibição e isso cria um estereótipo de que tudo que advém da cannabis (maconha) seja algo criminoso. O que não é.



Na realidade a cannabis medicinal é uma forma de tratar doenças como TEA (transtorno do espectro autista), ansiedade exacerbada, epilepsia, fibromialgia, doenças reumáticas, Alzheimer, Mal de Parkinson, Esclerose múltipla, depressão, entre outras doenças.



Para que uma pessoa possa obter um óleo, pomada, gommies (gomas) à base de cannabis ou a flor, por exemplo, ela precisa toda documentação médica necessária e procurar uma associação que lute pela causa canábica. Também pode importar o produto, porém o custo é demasiadamente alto. Para aquelas pessoas que queiram cultivar e elas mesmas extraírem o óleo é possível tentar obter autorização via Habeas Corpus. Diga-se tentar, pois há muitos Habeas Corpus deferidos e indeferidos no âmbito jurídico, pois depende exclusivamente do quanto se prova e do que se julga no processo.



Para que possa obter maiores probabilidades sugere-se que possua a seguinte documentação: indicação terapêutica (opiniões de mais de um médico), receita médica, termo de comprometimento, documentação da ANVISA, orçamento dos remédios, comprovação de renda ou hipossuficiência.



Para tanto é importante que procure um advogado que tenha conhecimento na área e se possível procure uma associação canábica sem fins lucrativos.




Boa Leitura!





Dra. Kimberly de Médici Varanda


OAB/SP nº. 412.748












Nenhum comentário:

Agradeço a sua participação! Compartilhe nossos artigos com os amigos, nas redes sociais. Parabéns

Tecnologia do Blogger.