5 Fases do licenciamento ambiental
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Crédito de imagem: br.freepik/rawpixel-com |
Licenciamento Ambiental
O licenciamento ambiental é um processo importante para autorização de construção, instalação, ampliação e funcionamento de empreendimentos e atividades que necessitem recursos ambientais, que possa ser capaz de causar degradação ambiental.
5 fases do licenciamento ambiental
O licenciamento ambiental é uma ação de gestão ambiental do Poder Executivo, onde a Administração Pública exerce o controle. O licenciamento ambiental possui etapas que serão posteriormente abordadas. O licenciamento ambiental prevê, no mínimo, 5 fases:
1) o requerimento da licença e sua publicidade;
2) a elaboração do EIA/RIMA;
3) a realização ou dispensa da audiência pública;
4) a elaboração do parecer conclusivo;
5) o licenciamento ambiental propriamente dito.
O Ministério do Meio Ambiente (MMA) aponta que os negócios que estão passíveis a isso são os que se encaixam nas categorias de agricultura, mineração, transporte, florestas, caça, indústrias, pesca, urbanismo, lazer, serviços, obras civis, biotecnologia e empreendimentos turísticos.
A verdade é que o licenciamento ambiental é uma forma de prevenção da tutela do meio ambiente. A presença de advogado é fundamental para dar todo suporte e andamento no procedimento e elaborações processuais, representando o empreendedor junto aos órgãos competentes.
Além disso, o licenciamento ambiental objetiva a promoção do desenvolvimento social e econômico do país, mantendo a qualidade ambiental e a sustentabilidade.
Exemplo prático, se uma obra ocasionar certa degradação ambiental, o responsável pelo empreendimento deverá elaborar o EIA/RIMA, que deverá ser apreciado pelo órgão público licenciador podendo conceder ou não a licença ambiental.
Caso o EIA/RIMA seja favorável, concede-se a licença ambiental, concedendo ao empreendedor o direito de desenvolver sua atividade econômica.
Porém, caso o EIA/RIMA seja desfavorável, total ou parcial, a Administração Pública, avaliará a concessão ou não da licença ambiental. Caso conceda a licença, a decisão deverá ser fundamentada. O EIA/RIMA e a audiência pública podem-se fazer necessários entre uma etapa e outra.
É válido apontar que as licenças ambientais se distinguem das licenças administrativas, aquelas são revestidas de atos discricionários e tem prazo de validade enquanto a licença administrativa é um ato vinculado.
A licença ambiental também se divide em três etapas: licença prévia, licença de instalação e licença de operação, todas, destinadas a detectar, mitigar, monitorar ou eliminar a danosidade ambiental.
As bases legais do licenciamento ambiental estão inseridas, na Lei 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente e traz um conjunto de normas para a preservação ambiental; nas Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) 001/86 e 237/97, que estabelecem procedimentos para o licenciamento ambiental; e na Lei Complementar 140/11, que fixa normas de cooperação entre as três esferas da administração (federal, estadual e municipal) na defesa do meio ambiente.
As licenças devem ser analisadas no prazo máximo de 6 meses a contar do ato de protocolar o requerimento até seu deferimento ou indeferimento, ressalvados os casos em que houver EIA/RIMA e/ou audiência pública, quando o prazo será de até 12 meses. Há a possibilidade dos prazos serem prorrogados, desde que motivado e com a concordância do empreendedor e do órgão ambiental competente.
Prazo de validade da licença prévia não poderá ser superior a 5 anos; a licença de instalação não poderá ser superior a 6 anos; a licença de operação deverá ser de, no mínimo, 4 anos e, no máximo, 10 anos.
É necessário para o licenciamento ambiental a publicidade de todo o procedimento licitatório para que o público interessado tenha pleno conhecimento e possa intervir no processo, sob pena de nulidade pela própria administração ou pelo Poder Judiciário.
Sempre que houver dúvidas procure e consulte um advogado.
Boa Leitura!!!
Dra. Kimberly de Médici Varanda
OAB/SP nº. 412.748
Linkdin.: www.linkedin.com/in/kimberlymédici
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