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Fake News

Crédito de imagem: br.freepik

Falar de política não é ser político. Falar fake news com fins eleitorais menos ainda


A opinião política é um livre arbítrio inerente ao cidadão, seja ele eleitor ou não. Ocorre que opiniões não graduam as pessoas nem as colocam em posições de destaque como os políticos. Há uma grave atitude que ocorreu em grande escala nas últimas eleições: as ditas fake news.



Uma informação não confirmada e divulgada pode comprometer gravemente a campanha eleitoral desde as esferas municipais até as esferas federais. O peso de palavras ditas ou escritas é enorme.



Importante enfatizar que a lei já tornou-se proteção para essas condutas. Como rege a lei nº 13.834/2019 estabelece pena de até oito anos de prisão e multa para quem fizer denúncia falsa com finalidade eleitoral. Nesse sentido, sabendo-se da inocência de quem terá sua reputação abalada e ainda assim divulgar tais informações - fake news – incorrerá nessas penas estabelecidas pela legislação.


Crédito de imagem: br.freepik


Salutar apontar que divulgação de notícias falsas em massa é o mesmo que um atentado à democracia, e segundo a OMS (Organização Mundial da Saúde) tal atentado foi denominado como infodemia, por ter ocorrido em larga escala nas eleições de 2020 em plena pandemia da covid-19. E os termos não se assemelham à toa, afinal, a informação sendo verdadeira ou não é de sua natureza se “alastrar” por entre as pessoas, conversas e meios de comunicação. Fato é, que diante de uma informação que denigre a imagem de outra pessoa, tal informação costuma se disseminar em grande velocidade semelhante a um vírus.



Portanto, durante as eleições, quando se deparar com fake news e sendo as informações divulgadas com a finalidade eleitoral denuncie. Há meios eficientes e ao alcance das mãos de todo cidadão, basta apenas estar conectado.



Aplicativo Pardal para Fake News eleitoral - Produção Internet



Há o aplicativo Pardal, excelente nas denúncias, podendo anexar arquivos em diversos formatos, inclusive fotos e vídeos para que corroborem a denúncia. Esse aplicativo incentiva o combate às propagandas eleitorais irregulares tanto físicas, quanto virtuais. Um exemplo prático que muito se pode verificar, foi a utilização de placas de candidatos em portões de residências, propaganda essa não autorizada na nova legislação, pois somente se permite em janelas e em tamanhos específicos.



Denúncias também podem ser feitas via Ministério Público Eleitoral (MPE), órgão extremamente competente para julgar irregulares durante as eleições ou fora delas. Pode-se denunciar na ouvidoria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).



Por fim, é possível denunciar nas redes sociais diretamente nelas, seja no Instagram, Whatsapp, Facebook, Twitter ou TikTok. No Whatsapp, por exemplo, é proibida a divulgação em massa do candidato. Já o Facebook e Instagram possuem páginas voltadas para o fim específico do combate às irregularidades dos candidatos, basta somente iniciar uma conversa e os desenvolvedores das páginas orientam como proceder.



Diante de todo o cenário político em que o país vem vivendo ao longo de décadas, as evoluções durante as campanhas eleitorais apresentam um avanço, onde as regras atuais colocam em pé de igualdade os candidatos, existindo mais transparências e as irregularidades não são tão amplas. Os candidatos não precisam de tanto capital ou até mesmo nenhum, pois o carro-chefe da campanha eleitoral é a rede social.


Crédito de imagem: br.freepik e reprodução 



Dessa forma, o importante é denunciar sempre as irregularidades para que na próxima eleição sempre possa aprimorar mais as leis e as regras eleitorais. E até mesmo aprimorar os meios de denúncias. Sempre que houver dúvidas procure e consulte um advogado.



Boa Leitura!


Autora.:
 

Dra. Kimberly de Médici Varanda


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