Banner Topo

Pensão Alimentícia

Crédito de imagem: br.freepik/bearfotos

 

 

O contexto social e jurídico da pensão alimentícia

 

Olá leitor, hoje vamos tratar sobre um assunto muito polêmico: a pensão alimentícia.


O que muitos não sabem é que a pensão alimentícia não é paga somente para a criança que está com a genitora, pois o contrário também pode ocorrer. Se a criança residir com o genitor a pensão alimentícia poderá ser obrigação da genitora.


Outro fator é que a pensão alimentícia é para a criança ou adolescente e não para o genitor que está sob seus cuidados, então o correto é que a pensão alimentícia seja gasta para custear alimentação, vestuário, medicamentos e materiais escolares. Dependendo do processo judicial é possível que o magistrado e promotor determine ajuda de custo em medicamento e gastos escolares.


A pensão alimentícia não pode ser uma forma de obter renda, não significa que quanto mais filhos maior será a pensão alimentícia, pois além de depender do entendimento do magistrado e Ministério Público deve-se atender ao binômio necessidade-possibilidade, mas o que seria isso? É verificar a condição financeira da pessoa que irá pagar a pensão alimentícia, de forma que não desfalque sua subsistência. O entendimento jurídico sempre será na razoabilidade, de forma que um genitor que receba apenas R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais) não seria crível que devesse arcar com 50% do seu salário líquido, da mesma forma seria irrisório se tivesse que arcar com 15%, deixando seu filho à míngua e desamparado.


De qualquer forma precisa-se analisar os contextos, os fatos, as condições. Não muito raro que alguns genitores buscam burlar a lei pedindo que as empresas não os registrem para que não tenham que pagar a pensão alimentícia com vínculo empregatício, mas preferem pagar com base no salário mínimo como se fosse um desempregado. Preferem perder tempo de contribuição previdenciária para uma futura aposentadoria ou desamparo em caso de acidente de trabalho ou moléstia simplesmente para não pagar o que é justo para o filho.



Crédito de imagem: br.freepik/


Mas paga-se pensão alimentícia somente quando é registrado? Não, se a pessoa estiver desempregada ou realizando trabalho autônomo, o magistrado determinará um percentual com base no salário mínimo vigente. De igual modo, o pensionista deverá arcar um percentual com base na aposentadoria que recebe. Inclusive quem possui MEI ou empresa de médio e grande porte.


Após a determinação da pensão alimentícia, na ocorrência de atraso será possível o pedido de prisão e/ou penhora de bens. Lembrando que não necessita que exista três meses de atraso, uma parcela já é suficiente.


Ademais, é possível no processo de fixação de pensão alimentícia realizar a investigação de paternidade, de forma, que caso o genitor não acredite ser o pai, um exame de DNA ocorrerá para tirar a prova. Se o genitor se recusar realizar o exame de DNA, presumirá ser o pai, como preceitua a súmula 301 STJ.


Alguns pontos são necessários também elencar:


Nas férias quando o infante está visitando o genitor ou genitora não precisa pagar aquela parcela da pensão alimentícia? Precisa sim, o fato da criança estar somente aquele mês ou período não isenta a pensão alimentícia, afinal parcelas de convênio médico, escolas, creche, van escolar, medicamentos contínuos, e demais gastos mensais não cessam somente pelo fato da criança estar visitando o genitor que paga a pensão alimentícia.


Os avós podem pagar a pensão alimentícia? Depende da situação, não pode imputar tal obrigação por mera vontade, necessário que haja uma impossibilidade plena do responsável em arcar com a pensão alimentícia, como no caso do responsável estar preso.


  • A pensão alimentícia pode ser paga com comida? Não, pensão alimentícia tem que ser em pecúnia, em valor financeiro para desse importe utilizar da forma que for necessário.


  • A pensão alimentícia não pode ser modificada nunca mais? Pode sim, através da revisão de alimentos, desde que comprove a real necessidade de diminuição ou aumento.


Para aqueles que declaram imposto de renda deverá ser a pensão alimentícia declarada. Também pode a pensão alimentícia excluir algumas verbas quando houver vínculo empregatício. Deverá obviamente passar pelo crivo do Judiciário, mas é possível não recair sobre horas extras, FTGS, adicionais de insalubridade e periculosidade ou demais verbas cabíveis e devidamente analisadas.


Sobremaneira, o tema em questão trás muitas ramificações a serem tratadas. A intenção do artigo não é esgotar sobre o tema, mas sobretudo, apresentar respostas para as dúvidas mais recorrentes.


Boa Leitura! 



Caso possua mais dúvidas sobre esse tema e outros assuntos similares procure e consulte um advogado.




Dra. Kimberly de Médici Varanda


OAB/SP nº. 412.748





         


Nenhum comentário:

Agradeço a sua participação! Compartilhe nossos artigos com os amigos, nas redes sociais. Parabéns

Tecnologia do Blogger.