Pode ter animais em condomínios? O que diz a lei?
Pode Sim!
É garantida pela Constituição Federal a existência ou permanência de animais domésticos em condomínio, especialmente cães e gatos.
Conforme se vê do art. 225, § 1º, VII, da Constituição Federal, que dispõe:
“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”, e que “Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao poder público: VII – proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade”.

Mas mesmo amparados pela Lei, a presença de animais em condomínios é motivo de desentendimentos e ações judiciais entre moradores.
Fato é, o condomínio pode ter regulamentadas regras para locais limitados de permanência, trânsito e convivência, mas não pode proibir e toda forma de constrangimento e incomodo que forem causadas pelos animais.
Devem ser registradas por escrito ao síndico, como forma de que, se necessário, as regras sejam revistas.
Importante que a Lei protege o direito de ir e vir dos condôminos, juntamente com seus animais, porém as regras também visam a boa convivência entre todos, como por exemplo, a retirada dos dejetos dos animais, utilização de focinheiras para cães de maior porte ou que apresentam ameaça, os animais devem estar limpos e higienizados, sem qualquer tipo de infestação, com a vacinação em dia.
Além dessas questões de presença física, as questões sonoras causam muitas reclamações. Latidos, miados, choros dos animais devem ser observados, antes de virarem desavenças entre vizinhos, até porque, cabe observação criteriosa desses sons, pois podem ser sinais de violência ou abandono.
A relação de afeto com os animais traz bem estar ao ser humano e à coletividade, cabendo prevalecer o bom senso e respeito entre todos.
Boa Leitura!
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Priscila Spina
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