O Projeto de Lei Complementar (PLP) 49/22, da deputada Celina Leão
Paulo Sergio/Câmara dos Deputados A criadora da proposição, deputada Celina Leão O Projeto de Lei Complementar (PLP) 49/22, da parlamentar deputada Celina Leão
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 49/22, da deputada Celina Leão (PP-DF), inclui vários os serviços de bronzeamento desde do natural e artificial e também design de sobrancelhas, cílios, e a micropigmentação também inclui a depilação na na categoria de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).
A instituição "CNAE" é a distribuição por classes oficialmente adotada pelo Sistema Estatístico Nacional na produção de estatísticas por tipo de atividade econômica, e pela Administração Pública, na identificação da atividade econômica em cadastros e registros de pessoa jurídica.
O objetivo da proposta e do texto em tramitação na Câmara dos Deputados é criar novas regras formais a essas profissões perante os órgãos públicos.
A sugestão também é permite que essas atividades mercadológicas sejam capaz de se emoldurar no regime tributário do Microempreendedor Individual (MEI), conhecidos no Estatuto da Micro e Pequena Empresa.
É administrada pelo IBGE, a instituição CNAE é uma lista que detecta, por meio de códigos de sete dígitos, um desempenho econômico ativo e vivo no Brasil. Unicamente os negócios detalhado ou narrado dentro de uma classificação formal podem obter o CNPJ e se formalizar.
Esse plano tramita em conjunto com os PLPs 399/08 e 30/21, que analisam e discutem profissões, mas a parlamentar deputada Celina Leão apresenta detalhes ao pedido da proposta. Se o projeto for aceito pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), a fim chegar a um acordo da proposta dela, vai tramitar autonomamente, e as circunstância avaliadas pelas comissões da Casa e pelo Plenário. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar
A sugestão também é permite que essas atividades mercadológicas sejam capaz de se emoldurar no regime tributário do Microempreendedor Individual (MEI), conhecidos no Estatuto da Micro e Pequena Empresa.
É administrada pelo IBGE, a instituição CNAE é uma lista que detecta, por meio de códigos de sete dígitos, um desempenho econômico ativo e vivo no Brasil. Unicamente os negócios detalhado ou narrado dentro de uma classificação formal podem obter o CNPJ e se formalizar.
O objetivo é listar os profissionais de beleza em uma lista econômica da atividade
Essa pequena, mas relevante, alteração é de grande importância para o reconhecimento dessas categorias, além de facilitar enormemente o registro dessas empresas visando ao cumprimento de suas obrigações legais”, disse Celina Leão. (Reportagem – Janary Júnior)
Tramitação
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein/ Redação Portal Líderes
Fonte.: Agência Câmara de Notícias
Boa Leitura!
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