O Projeto de Lei Complementar (PLP) 49/22, da deputada Celina Leão
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 49/22, da deputada Celina Leão (PP-DF), inclui vários os serviços de bronzeamento desde do natural e artificial e também design de sobrancelhas, cílios, e a micropigmentação também inclui a depilação na na categoria de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).
A instituição "CNAE" é a distribuição por classes oficialmente adotada pelo Sistema Estatístico Nacional na produção de estatísticas por tipo de atividade econômica, e pela Administração Pública, na identificação da atividade econômica em cadastros e registros de pessoa jurídica.
A sugestão também é permite que essas atividades mercadológicas sejam capaz de se emoldurar no regime tributário do Microempreendedor Individual (MEI), conhecidos no Estatuto da Micro e Pequena Empresa.
É administrada pelo IBGE, a instituição CNAE é uma lista que detecta, por meio de códigos de sete dígitos, um desempenho econômico ativo e vivo no Brasil. Unicamente os negócios detalhado ou narrado dentro de uma classificação formal podem obter o CNPJ e se formalizar.
Essa pequena, mas relevante, alteração é de grande importância para o reconhecimento dessas categorias, além de facilitar enormemente o registro dessas empresas visando ao cumprimento de suas obrigações legais”, disse Celina Leão. (Reportagem – Janary Júnior)
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