Lockdown em Ribeirão Preto trouxe prejuízo aos trabalhadores da saúde
![]() |
Crédito de imagem: br.freepik |
Semana passada, no dia 16 de março de 2021, a prefeitura de Ribeirão Preto publicou Decreto 050, estabelecendo Lockdown na cidade entre os dias 17 (quarta-feira) á 21 de março (domingo), como medida extrema e emergencial para contenção da circulação do coronavirus na cidade, tendo em vista a ocupação de 100% de todos os leitos do municípios.
Por óbvio, serviços essenciais tais como dos trabalhadores da saúde foram mantidos, porém com a ressalva da suspensão da concessão do transporte público por parte da prefeitura.
De imediato, por meio do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de saúde de Ribeirão e Região, recebemos inúmeras queixas por parte dos trabalhadores que se utilizam o transporte público para se locomoverem aos hospitais e estabelecimentos de saúde.
Ressalvados pela nossa Carta Magna, impetramos Mandado de Segurança contra a prefeitura no mesmo dia da publicação do Decreto, haja vista inércia quanto sua própria responsabilidade por conceder transporte aos trabalhadores que compõem o quadro de serviços essenciais durante o Lockdown.
Toda situação narrada se coloca como necessária de maior urgência no julgamento e claramente com todos os requisitos deferimento da tutela antecipada.
![]() |
Divulgação |
Para nossa surpresa, estratégias processuais no sentido de postergar a decisão de primeiro grau até a perda do objeto do mandado de segurança impetrado, qual seja a extinção do Decreto, por meio de aditamento do valor da causa, prazo devolutivo para o ajuste e finalmente, sentença denegatória promulgada na sexta-feira (último dia útil do decreto de lockdown) prejudicaram a celeridade que o caso urgia.
A interpretação feita pela magistrada de primeira instância bem como a narrativa vinculada pela mesma emerge ao fato de, como representante do trabalhador de saúde, tivéssemos a intenção, a todo custo, que o lockdown fosse interrompido, que o transporte público funcione normalmente e que a propagação do vírus seja estimulada, claras inverdades.
A categoria dos trabalhadores da saúde é a que mais sofre desde o início da pandemia, que vislumbra com seus próprios olhos e corpo a guerra humanitária que vivenciamos, um vírus que ceifou inclusive a vida de inúmeros trabalhadores da saúde.
Trazer à tona uma visão contrária as medidas de isolamento social vindas de trabalhadores tão abalados física e psicologicamente, que se coloca fora de toda e qualquer prioridade do ente municipal, conforme o Decreto estabelece, é um insulto a categoria.
Por óbvio, todo e qualquer trabalhador da saúde está nesse momento implorando a sociedade pelo respeito as medidas de isolamento social, bem como a compra das vacinas por meio dos entes públicos para imunização da população.
O que se clama ao judiciário, em vista da inércia do respectivo Decreto, é por acesso ao transporte junto aos trabalhadores da saúde.
Não pode o Decreto publicado pelo Município simplesmente desvincular a sua função constitucional de oferecer transporte aos agentes que prestam os serviços que foram estabelecidos no próprio documento, onerando estes ao custo de pagarem do seu próprio bolso um motorista particular por aplicativo.
Dessa forma, só tem o município a ganhar economizando um serviço que é de competência exclusiva deste, sob a justificativa de manter o Lockdown na cidade, com o serviço de saúde a disposição da população. O raciocínio não se sustenta.
Não havendo medidas possíveis e seguras de se restabelecer um transporte público por meio de fiscalização dos que embarcarão nos veículos, que seja estabelecida uma alternativa de obrigação da prefeitura em fornecer um transporte aos trabalhadores da saúde, seja por meio da concessão de veículos que possam prestar o serviço única e exclusivamente a categoria.
Desde o momento da promulgação do Decreto, milhares de denúncias foram realizadas de trabalhadores que não tiveram acesso ao transporte. A incerteza jurídica de se saber de quem será cobrado e responsabilizado após o Decreto é tamanha, inclusive havendo negativa de frotas de pequenos veículos para a prestação do serviço na cidade, sob a justificativa do impedimento por parte da prefeitura.
Além de cessar o transporte público, a prefeitura não oferece alternativa aos trabalhadores da saúde, e ainda impede a concessão do serviço aos prestadores de serviço do setor de transporte.
Assim não o concedendo, o município consequentemente deixa cumprir o seu dever de proporcionar o direito social à saúde, o qual deve ser posto acima de qualquer autoridade ou diretriz definida, seja qual for o governante, pois configura como uma ordem jurídica soberana que tem por fim o bem comum de toda a população.
O raciocínio é lógico, não havendo meios do trabalhador da saúde se deslocar aos hospitais e estabelecimentos de saúde, o município coloca em um risco ainda maior à população que vive há mais de um ano o maior desafio sanitário dos últimos tempos, e que em vista da inoperância do município em não conceder o transporte aos profissionais da saúde, provocará uma catástrofe humanitária histórica para a cidade e para a região de Ribeirão Preto.
Boa Leitura!!
Autor.:
Dr. Felippe Sant'Anna
Pós-graduando em Direito Desportivo pela ESA OAB/SP, especializado em Direito Civil e Processo Civil, Direito Constitucional, com experiência na área trabalhista, cível e empresarial, em clubes de futebol do estado de São Paulo, co-fundador do podcast Além do Esporte, advogado de defesa e defensor dativo do Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem (TJDAD), membro da Comissão de Direito Desportivo OAB 12ª subseção de Ribeirão Preto, membro do Comitê de Jovens Arbitralistas do Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem (CBMA), câmara arbitral do Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e recursal da CNRD
Nenhum comentário:
Agradeço a sua participação! Compartilhe nossos artigos com os amigos, nas redes sociais. Parabéns