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O que é DPVAT?


Crédito de imagem.: Pixabay


Você sabia que tem direito até R$ 13.500,00 reais sendo vítima de acidente de trânsito e seus beneficiários também? E que há em caso de gastos médicos também reembolso? Saiba mais então no artigo a seguir.



 DPVAT é o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou Não (Seguro DPVAT), criado pela Lei n° 6.194/74, com a finalidade de amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional, não importando de quem seja a culpa dos acidentes. 



O seguro DPVAT cobre morte (quem recebe é o beneficiário se houver), invalidez permanente (com relação ao tratamento definitivo) e despesas de Assistência Médica e Suplementares – DAMS (visando o reembolso do tratamento médico não definitivo). 



Essa última cobertura abrange as despesas médico-hospitalares junto ao Sistema Único de Saúde – SUS, desde que realizadas em caráter privado; e as despesas suplementares, tais como fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses, próteses e outras medidas terapêuticas, devidamente justificadas pelo médico. Não cobre, portanto, os planos de saúde e os que não puderem ser comprovados por meio de nota fiscal. 




Reprodução




Sobre o DPVAT o que o seguro não cobre? Danos materiais (roubo, colisão ou incêndio de veículos); Acidentes ocorridos fora do território nacional; Multas e fianças, nem os oriundos de processos criminais; Danos pessoais resultantes de radiações e radioatividade.



 Os valores de indenização por cobertura são conforme previstos na Lei 6.194/74: Morte (R$ 13.500,00); Invalidez permanente (até R$ 13.500,00); e Reembolso de Despesas Médicas e Hospitalares – DAMS (até R$ 2.700,00).



Poderão requerer a indenização tanto a vítima do acidente, como também motoristas e passageiros, ou seus beneficiários. As indenizações são pagas individualmente, não importando quantas vítimas o acidente tenha causado e independe de culpa e mesmo que não esteja em dia com o pagamento do seguro ou não possa reconhecer todos os envolvidos o seguro cobre. 



As indenizações por morte e invalidez permanente não são cumulativas. Se por acaso houver morte da vítima em decorrência do mesmo acidente que já havia ocorrido o pagamento de indenização por invalidez permanente, a indenização por morte ocorrerá deduzida o valor já pago por invalidez permanente. 



Já, porém, para a vítima com até 16 anos, a indenização será paga ao representante legal (pai, mãe ou tutor). Nos casos em que a vítima tiver entre 17 e 18 anos, a indenização será paga ao menor, desde que assistido por seu representante legal ou mediante um alvará judicial. O prazo para liberação do pagamento é de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da documentação completa e regular. Sempre que houver dúvidas procure e consulte um advogado. 


Boa Leitura!




Autora.:
 

Dra. Kimberly de Médici Varanda



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