Sindicato do microempreendedor individual
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Crédito de imagem: O SIMEI – SP |
Filiar-se ao "Sindicato do microempreendedor"
O SIMEI – SP, Sindicato do Microempreendedor Individual de todo território do Estado de São
Paulo, que dá total apoio aos empreendedores de pequeno e médio porte,
auxiliando-os nas áreas contábil e jurídica, com uma representação formal da
categoria. Garantindo o sucesso aos empreendedores, e ainda dando inúmeros
benefícios a todos os seus associados.
Desde
2009, os brasileiros passaram a ter uma opção fácil e rápida para deixar de ser
um empreendedor informal e regularizar sua situação através do Sindicato Microempreendedor Individual (MEI). O MEI é destinado para as pessoas que
trabalham por conta própria e se legalizam como pequenos empresários, com carga
tributária mais baixa e acesso a benefícios como a Previdência Social.
A
lei do MEI foi aprovada em 2008 e passou a valer no ano seguinte. Desde então,
quase seis milhões de empreendedores deixaram a informalidade e conseguiram
operar suas pequenas empresas dentro da lei. Para virar MEI, basta fazer um
cadastro bem fácil no site portaldoempreendedor.com.br
Em poucos minutos, você
consegue o seu Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e fica mais
simples abrir uma conta no banco para sua empresa, emitir notas fiscais e
buscar empréstimos. Muitos tipos de negócios podem optar por este modelo. Hoje,
mais de 500 atividades são permitidas, como artesão, advogado, cuidador de
animais, diarista e quitandeiro.
Mas, nem todo mundo pode
virar MEI e é preciso seguir algumas regras. Esta categoria não pode ter
faturamento acima de R$ 81 mil por ano. Além disso, a lei não permite que você
tenha várias empresas ao mesmo tempo. Em geral, o MEI trabalha sozinho, mas ele
pode ter um emprega- do que recebe um salário mínimo ou o piso da categoria. Ou
contratar outro MEI como terceirizado prestador de serviços.
O MEI automaticamente é
enquadrado no Simples Nacional, um regime tributário simplificado que reúne
oito impostos em uma mesma alíquota, e não precisa pagar os tributos federais,
como Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL. O empreendedor paga apenas um
valor fixo mensal que varia para cada setor: R$ 45 no comércio ou na indústria;
R$ 49 para prestação de serviços; e R$ 54 para empresas de comércio e serviços.
Este valor será usado na Previdência Social e no pagamento de ICMS ou ISS.
Com essas contribuições, o
novo empresário terá acesso a benefícios como auxílio-maternidade,
auxílio-doença e aposentado- ria, por exemplo. Todo ano os valores mudam e os
boletos mensais devem ser emitidos no Portal do Empreendedor. Quase metade dos
microempreendedores tem um estabelecimento fixo para trabalhar, mas muitos
ainda usam a própria casa e mesmo a rua. Antes de começar seu negócio em casa,
verifique na prefeitura se a atividade é permitida no seu endereço e conseguir
um alvará de funcionamento.
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Público-alvo:
Microempreendedoras
e profissionais autônomo liberal, pequenas e grandes empresas.
Boa Leitura!
Redação e Pesquisa
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