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Ex-Ministro José Dirceu pegou 27 anos de prisão, será que cumprirá toda a pena?


Crédito de imagem freepik. 


Condenados podem ter benefícios, basta ter cumprido boa parte da condenação e ter bom comportamento?


Ex- Presidente Lula e Gleisi Helena Hoffmann uma parlamentar filiada ao Partido dos Trabalhadores. No presente momento cumpri incumbência de deputada federal e de presidente  do seu partido referido nacionalmente. Gleisi Hoffmann e equipe do PT,  renegam  qualquer indicio de corrupção na estatal Petrobras. Eles alegam que foi um esquema, dizem os envolvidos.  



Não pensam assim a Quinta Turma do STJ, confirmaram e finalizaram o processo nesta terça dia 19 /04/2022, reconheceu o réu como culpado e lhe impõe uma pena de 27 anos de prisão o ex-ministro José Dirceu e outros membro do grupo, que são réus no ambitude nos procedimento investigativo da Lava-Jato, em operações que apuraram procedimentos ilegais das instituições e organizações privadas (Empresa) – como, a Engevix Engenharia –, agentes políticos, colaboradores da Petrobrás e servidores públicos. 



O Ex- Ministro "Dirceu já tinha declarado sua condenação pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região à condenação de 27 anos e quatro meses de cana, no procedimento fechado, enquadrado pelos delitos de crimes e de quadrilha e associação criminosa, crime de corrupção ativa a tão famosa palavra no meio politico "Lavagem de Dinheiro".  Olha, o que leva uma ambição desenfreada e gananciosa!



Lamentável mais além de perdurar as decisão do tribunal, o Leopoldo de Arruda Raposo o desembargador que faça parte, também na Quinta Turma. Abreviou a condenação máxima do ex-ministro para infelizes logos 27 anos e um mês de prisão, no procedimento fechado (Regime fechado), por pensar que não se possui legitimidade nas atribuição foram inconveniente no crime de lavagem de dinheiro.


Concordo com o Ministério Público Federal, o ex- ministro José Dirceu apresentaria uma manipulação incoerente pela conceito de fácil manobra de sua influência para recomendar e assegurar indivíduos dentro da estatal Petrobras – ganhando e recebendo propinas indevidas sobre os contratos visando a circulação de riquezas ilícitas entre a Petrobrás  e a  empresa Engevix.


Na ofensa que se faz no referente regulamento entre os intermediários da turma. A oposição e a tomada após julgamento decidida e proferida por um único "magistrado o Leopoldo de Arruda Raposo o desembargador chamado para prestar, a defesa do ex-ministro Dircel, argumentos e a justificativa que não sustentam, e alegou imbecilidade e incapacidade das denúncia, por não ter relatado as circunstâncias por menores os atos de ações e/ou comportamentos que infrinjam a lei que foram considerado inocente a ele." 





Fonte.: https://veja.abril.com.br/coluna/radar/stj-mantem-condenacao-de-jose-dirceu-na-lava-jato-27-anos-de-cana/


 Meus amigos (as) leitores. 

Não vamos acabar de fazer a resenha sobre essa notícia que o ex-ministro José Dirceu pegou 27 anos de prisão. Sejamos sinceros, você acha que ele vai cumprir toda essa pena em regime fechado? Nem um terço dela! Hoje faz 26 dias, que já passou  e a sentença do STJ foi decretada. Não queremos repudiar nenhum ato do desembargador mais como já virmos em manchetes e noticiários certos julgamentos de mulheres e homens que roubaram para sustentar família, pais que roubaram um litro de leite no mercado, pegando condenação rígidas e severas.

 Acreditamos que justiça está sendo feita, mais também sabemos que condenados não cumprem toda a pena no Brasil, infelizmente! É lei e direto do preso? 


Crédito de imagem freepik. 

Os benefícios para condenados são tapas na cara da sociedade, quando esperamos uma justiça rígida aos infratores derivado de crime. 


Relacionamos alguns benefícios e direito do sistema prisioneiros brasileiro que a constituição do Brasil assegura ao preso, sendo ele rico ou pobre



  • Não podem sofrer violência física e moral;
  • Benefício à alimentação e vestimenta fornecidos pelo Estado;
  • Benefício à visita da família e amigos;
  • Benefício de escrever e receber cartas;
  • Benefício a ser chamado pelo nome, sem nenhuma discriminação;
  • Benefício ao trabalho remunerado em, no mínimo, 3/4 do salário mínimo;
  • Benefício à assistência médica;
  • Benefício à assistência educacional: estudos de 1º grau e cursos técnicos;
  • Benefício à assistência social: para propor atividades recreativas e de
  • Benefício de integração no presídio, fazendo ligação com a família e amigos do preso;
  • Benefício à assistência religiosa: todo preso, se quiser, pode seguir uma religião;
  • Benefício religião que preferir, e o presídio tem que ter local para cultos;
  • Benefício à visita da família e amigos;
  • Benefícios de visita inclui a visita íntima;
  • Todos os presos que não cometem crime hediondo têm direito à progressão para o regime semi-aberto (colônia), aberto (PAD); livramento condicional, (perdão da pena) e comutação (redução da pena), desde que preencham certos requisitos e até mesmos as famosas e tão sonhadas saidinhas.
  • Benefícios de sela diferenciada para quem tem curso superior.




"Então! O que você acha? O preso (Criminoso) pode e deve ter seus direitos de tentar pedir para o Juiz sua Progressão Plena, mesmo que ele tenha cometido crime inafiançável e insuscetível de graça, indulto ou anistia, fiança e liberdade provisória?"



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Boa Leitura!



Redação





 





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