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Divórcio judicial consensual ou litigioso?



"O divórcio nada mais é do que a dissolução da sociedade conjugal, o qual extingue definitivamente todas as obrigações legais do casamento civil. Em uma decisão tão difícil o ideal é buscar sempre a solução sem brigas"




Iniciamos mais um ano e acreditamos que esse ano seja um ano melhor e assim será, mas não podemos deixar de mostrar que certas questões continuam existindo: pessoas processando outras, sejam elas pessoas físicas ou jurídicas.


Comecei o ano já com algumas pessoas me procurando para ingressar com processo de divórcio, são pessoas já dando o primeiro passo de mudança nesse novo ano e decidiram que não querem mais conviverem e serem casadas. Embora o advogado muitas vezes faça um papel de “psicólogo” ouvindo os clientes, suas mazelas, conflitos conjugais, questões familiares, a decisão de divorciar tem que ser única e exclusiva do cliente, deve ser uma vontade espontânea.


Então quando uma situação como essa chega até um advogado o primeiro questionamento é: é consensual ou litigioso? Ou seja, seria um divórcio amigável ou sem conflito?


O advogado aconselhar o consensual não é incorreto, afinal tentar resolver algo sem conflito é sempre o melhor caminho, buscar a paz. Então quando ambos estão de acordo com o divórcio, acerca da partilha dos bens quando é o caso, determinar sobre guarda, alimentos e regime de visitação dos filhos menores de idade quando for o caso é a melhor forma de solução, assim através de um acordo assinado e rubricado pelas partes protocolizado juntamente com a petição inicial restando para o magistrado e a promotoria (quando necessário) homologarem o acordo.




"O divórcio judicial é quando cada parte precisa constituir um advogado, há atuação processual de ambos, cada qual com sua respectiva defesa, existência de audiência e a determinação se dá em sentença."




Nesse momento a parte interessada precisa colher a documentação necessária: documento pessoal, comprovante de residência, carteira de trabalho, declaração de imposto de renda, holerites da parte litigiosa ou de ambos se consensual – essa documentação de rendimentos é para solicitação da justiça gratuita; certidão de casamento; certidão de nascimento do (s) filho (s); documento do imóvel ou imóveis a ser partilhado (escritura do imóvel, matrícula atualizada, capa do IPTU); fotos e notas fiscais dos bens móveis; documento de veículo (s); valores bancários em conta conjunta (extrato bancário); animais de estimação se houver; demais documentos que forem necessário.


Por mais simples que pareça ser o procedimento de divórcio judicial, seja consensual ou litigioso, é importante ponderar o momento dadas as questões emocionais, psicológicas das partes. Como advogado deve ele respeitar a vontade de seu cliente ou de ambas as partes e sempre seguir pelo que é justo.


E sempre que houver dúvidas procure e consulte um advogado.




Dra. Kimberly de Médici Varanda





         



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