Alienação Parental
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Crédito de imagem: br.freepik |
A alienação parental precisa de reeducação dos pais e dos filhos, para que aprendam novamente a amar uns aos outros e este é um desafio ao Judiciário.
A Síndrome de Alienação Parental teve origem diante da disputa de guarda dos filhos pelos seus pais.
Uma disputa entre os pais não surge de repente, ocorre geralmente em razão de uma separação judicial. Essa separação judicial esta apreciada conjuntamente ao divórcio, demonstrando assim que ambos não devem ser confundidos e sim compreendidos que embora sejam parecidos, há suas diferenças e características.
A separação ou o divórcio podem ter algo em comum: ambos podem afetar drasticamente a vida dos filhos. Por mais que a separação seja por consentimento mútuo e seja pacífico, ainda assim a ausência dos pais juntos afeta o modo de vida dos filhos, mas claramente a separação consensual é menos agressiva que o divórcio.
Estudada pelo médico psiquiatra norte americano Richard Alan Gardner sendo inclusive um dos primeiros profissionais a identificar a síndrome da alienação parental no final da década de 1980 e a definiu como uma síndrome provocada pela separação conjugal. Analice Sousa1, in verbis:
A SAP foi descrita por Gardner como sendo um distúrbio infantil, que surge, principalmente, em contextos de disputa pela posse e guarda de filhos. Manifesta-se por meio de uma campanha de difamação que a criança realiza contra um dos genitores, sem que haja justificativa para isso. Essa síndrome, segundo o psiquiatra norte americano, resultada da programação da criança, por parte de um dos pais, para que rejeite e odeie o outro, somada à colaboração da própria criança – tal colaboração é assinalada como fundamental para que se configure a síndrome (Gardner, 2001a, s/p., tradução nossa). Segundo Gardner (1991), a SAP é mais do que uma lavagem cerebral, pois inclui fatores conscientes e inconscientes que motivariam um genitor a conduzir seu(s) filho(s) ao desenvolvimento dessa síndrome, além da contribuição ativa desse(s) na difamação do outro responsável.
Podem-se citar quatro critérios para que seja identificada desta alienação segundo Mariana Campos 2:
- · Obstrução a todo contato: o genitor alienador busca a dificultar o contato do filho com o outro genitor, sob vários pretextos.
- · Falsas denunciam de abuso físico, emocional ou sexual: o mais amplamente atribuído ao outro genitor é o emocional, por ser mais difícil de ser avaliado.
- · Deterioração da relação após a separação: um dos critérios decisivos para se identificar a síndrome é a avaliação da relação dos filhos com o outro genitor, antes da separação e pode compará-la com a posterior.
- · Reação de medo da parte dos filhos: os filhos apresentam uma reação de medo com o outro genitor.
Além da possibilidade de perder uma relação afetiva entre pais e filhos, o contato com o outro genitor faz com que a criança tenha seus julgamentos obstruídos e forçados em sentido a certos modelos patológicos, que não serão interrompidos até os próprios genitores atuarem contra isso. Mas se isso ocorrer, tais descomedimentos psicológicos e emocionais irão incidir de geração para geração, isto é, quando a criança ou adolescente atinge a fase adulta, poderá sofrer de um grave complexo de responsabilidade, por ter sido produto de uma injustiça, e o genitor alienante, função de principal e exclusivo padrão para a criança, poderá fazer com que posteriormente ela reproduza a mesma conduta 3.
Portanto, a realidade da alienação parental que inicialmente corresponde a motivos determinados por vingança, nada mais é uma manifestação do inconsciente que impulsiona desejos primários, absurdos, que a nós são inerentes. Há o motivo aparente (que no caso da alienação parental é a vingança) e o motivo determinante, que denuncia a lógica do inconsciente, cujo regulamento implica normas não racionais comandadas pelos desejos/pulsões. Mesmo a teoria psicanalítica endossa às vezes essa concepção, dizendo que se não são os motivos alegados, conscientes, aquilo que justifica um ato, então devem ser motivos inconscientes. Na realidade, motivo é tão somente o jeito pelo qual a razão procura explicar a si mesma nossas ações e pensamentos, pensei ou fiz isto, por causa daquilo.
E sempre que houver dúvidas procure e consulte um advogado.
Boa Leitura!!
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