Trabalho infantil é proibido para menores de 14 anos
![]() |
Crédito de imagem: br.freepik |
Por parte da sociedade, exige-se a obrigação de denunciar práticas desleais e de lutar pela conquista, implementação e cumprimento de direitos sociais fundamentais no trabalho.
Há 20 artigos da Lei 8.069/1990 que remetem e tratam sobre o trabalho infantil e à profissionalização de adolescentes em idade permitida, sendo proibida qualquer forma de trabalho até os 13 anos. Dessa forma, o ECA aduz sobre o trabalho infantil1:
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
O artigo 53 e 60 do ECA complementa acerca do trabalho infantil2:
Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho.
Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade.
A legislação brasileira, a respeito do trabalho infantil, orienta-se pelos princípios estabelecidos na Constituição Federal de 1988, que estão correlacionados às disposições da Convenção dos Direitos da Criança, da Organização das Nações Unidas (ONU) e das Convenções nº138 e 182 da OIT3.
Na Convenção dos Direitos da Criança e do Adolescente, de 1989, da ONU, ficou estabelecida a proibição de qualquer tipo de exploração econômica de crianças. Já a Convenção nº 138, de 1973, ratificada pelo Brasil em 28 de junho de 2001, estabelece que todo país que for signatário dos termos ali estabelecidos deve especificar, em declaração, a idade mínima para admissão ao emprego ou trabalho em qualquer ocupação, ao não admitir nenhuma pessoa com idade inferior à definida em qualquer espécie de trabalho4.
No Brasil, segundo a Pesquisa Bem-estar e privações múltiplas na infância e na adolescência no Brasil, UNICEF com base na Pnad 2015, cerca de 2,5 milhões de meninas e meninos de 5 a 17 anos são explorados por trabalho infantil remunerado e/ou doméstico. Desses, 400 mil são crianças de 5 a 9 anos.
Outros 915 mil têm entre 10 e 13 anos – idade em que trabalhar é proibido por lei. Os demais 1,18 milhão têm entre 14 e 17 anos e trabalham fora das regras permitidas por lei. Para meninas e meninos de 14 e 15 anos, só é permitido trabalhar na condição de aprendiz, até 20 horas semanais, e para 16 e 17 anos, não é permitido exercer atividades noturnas, insalubres, perigosas e penosas5.
Por essa razão, chega-se a conclusão de que o problema da exploração do trabalho infantil requer inúmeras mudanças por possuir em seu cerne questões culturais, econômicas, sociais e políticas que precisam, portanto, ser tratadas em conjunto para que haja um resultado efetivo. De nada adiantarão medidas isoladas, senão soluções temporárias.
Apesar da redução em 25% do total de crianças trabalhando ilegalmente no país, esta estatística não representa uma vitória no combate ao problema, trata-se do início de uma batalha que para ser ganha, far-se-á necessário um trabalho em conjunto desde a prevenção através de uma conscientização, até a repressão através de uma maior fiscalização, de uma rígida aplicação da legislação e suas sanções.
É claro que não se trata de uma tarefa fácil, mas não impossível. É necessário que todos façam sua parte, inclusive cada um de nós; pois a criança não pode ser responsabilizada por problemas de questões diversas e, principalmente, não ter escola ou oportunidade de fazer seu futuro melhor e, consequentemente, um país melhor, devemos investir neste pensamento.
A realidade destas crianças e adolescentes que estão em situação de exploração, ganhou evidência com o advento da revolução industrial, quando se tornaram visíveis os abusos. Desde então, muitos movimentos sociais surgiram em torno desta realidade e a OIT e Unicef tiveram um importante papel na luta pela erradicação do Trabalho Infantil, através do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil.
Ainda hoje profissionais invadem o núcleo familiar prejudicando os vínculos e fragmentando estruturas estabelecidas, sem reconhecer que os procedimentos violentam a família. Muitas famílias são tratadas de maneira fragmentada.
Por exemplo, o pai é internado em uma clínica para recuperação da dependência em relação ao álcool, os filhos são inseridos em famílias substitutas, a mãe é considerada negligente por deixar os filhos sozinhos para trabalhar, os filhos perdem o vínculo com os pais e o núcleo familiar foi totalmente deteriorado. Isso é muito comum nas instituições sociais, onde um trabalho não é feito com todos os membros mas sim, com os chamados membros-problema, e os profissionais acabam cometendo uma violência contra esta família.
Sempre que houver dúvidas procure e consulte um advogado.
Boa Leitura!!
Nenhum comentário:
Agradeço a sua participação! Compartilhe nossos artigos com os amigos, nas redes sociais. Parabéns